Conforme os dados pessoais se tornaram fundamentais para o contexto empresarial, leis e regulamentos foram criados para garantir o direito e o controle das informações. E assim surgiu o DPO, o profissional responsável pela aplicação das leis e gerência dos dados.
Contudo, poucas empresas contam com o know-how necessário, ou com os recursos disponíveis para fazer a contratação de um DPO em full time. Tem mais, a raridade deste profissional faz com que o seu salário seja elevado.
Visando diminuir os custos das organizações que precisam contar com um DPO, mas que não tem a Privacidade ou Compliance no core business da empresa, foi criado o DPO As a Service, um modelo de contratação que resolve esse problema.
O que é DPO As a Service?
DPO As a Service trata-se da terceirização de mão de obra especializada de um profissional com expertise e experiência necessária para efetuar a Gestão da Privacidade de Dados dentro da organização. Logo, uma empresa que precisa deste profissional irá fazer a contratação desta mão de obra de empresas terceiras especializadas neste ramo de atuação. A contratação pode ser feita por tempo integral, em formato de horas limitadas, ou somente para que ele atue em projetos com escopos definidos. S
Desta forma, os custos na contratação do DPO são menores e a empresa contratante não precisa se preocupar com a gerência deste profissional. Já que são responsabilidades da contratada.
Como funciona o DPO As a Service?
Segundo a LGPD, o DPO é o encarregado dos dados, ou seja, é o profissional que faz a gerência dos dados e também é ele quem garante que todos os processos de uma organização visem a segurança dos dados coletados.
Entre as suas atribuições, estão:
“I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.” (artigo 41, § 2º, LGPD).
Quais as vantagens desse modelo de contratação?
As principais vantagens neste modelo de contratação, são:
- Acesso a profissionais com experiência e especialização;
- Economia de tempo, horas humanas e custos diversos;
- Disponibilidade e escalabilidade.
Se a sua empresa quer contar com um DPO experiente e capacitado, ela tem dois caminhos: ou contratar este profissional, por um valor salarial altíssimo, ou contar com o serviço no modelo outsourcing.
Tem mais, isso também influencia na economia de tempo, horas humanas da gerência e custos diversos. Já que o profissional não fará parte do seu quadro de colaboradores. Sendo assim, ele é responsabilidade da empresa contratada.
Por fim, um DPO As a Service também está sempre disponível e o seu serviço é escalonável. Você pode contar até mesmo com dois ou mais DPOS. Dependendo do tamanho da sua operação.
Quais empresas são obrigadas a nomear o DPO?
É preciso reforçar que na LGPD não existe uma discriminação quanto há obrigatoriedade na nomeação de um DPO. Independente do tamanho da empresa.
Contudo, todas as organizações, não importa a sua estrutura, precisam aplicar a LGPD à risca. Sem falhas.
Sendo assim, o DPO As a Service é um serviço para todas as empresas. Já que a presença de dados dos clientes é algo comum nas mais diversas organizações.
Não importa se é uma pequena empresa apenas com os telefones dos clientes, ou uma grande corporação com milhares de dados cadastrais salvos em databanks sofisticados. Gerenciar essas informações é fundamental para o sucesso de todas as empresas e para evitar multas.
Como contrato um DPO As a Service?
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Agradecemos a leitura e até a próxima!